TRÊS LAGOAS
A organização administrativa da Câmara Municipal é determinada pela lei municipal 10.131/2000 e alterações, bem como pelas resolução 4/2019. Segundo a norma, a estrutura básica é formada por órgãos de cinco modalidades.
Confira abaixo mais informações sobre cada um desses órgãos.
De acordo com a lei municipal 10.131/2000 e suas alterações, bem como pela resolução 4/2019.
A lei municipal 10.131/2000 traz um anexo com a descrição e as especificações dos cargos em comissão e das funções gratificadas existentes na Câmara Municipal; além de informar o símbolo, carga horária, função, sumário das atribuições, tarefas típicas e os requisitos para ser nomeado. No Portal da Transparência, é possível conferir quem exerce as funções, bem como qual é a remuneração de cada cargo.
A Câmara Municipal conta com sete comissões integradas por servidores efetivos que auxiliam em procedimentos administrativos da Casa. Confira AQUI quem participa destas comissões.
Visam dar suporte técnico ao exercício do mandato dos vereadores, lideranças e membros da Mesa e compreendem os seguintes gabinetes: presidência; 1ª vice-presidência; 2ª vice-presidência; 1ª secretaria; 2ª secretaria; 3ª secretaria; 4ª Secretaria; e dos 38 vereadores.
A listagem dos cargos de provimento em comissão (sem concurso público) que integram as estruturas organizacional e funcional desses órgãos estão listados entre os artigos 5º e 8º da lei municipal 10.131/2000.
É possível conferir no Portal da Transparência quem exerce as funções, bem como qual é a remuneração de cada cargo.
Prestam serviços administrativos e financeiros de suporte às atividades meio do Poder Legislativo do Município. Fazem parte desta estrutura a Diretoria Geral e o Departamento de Administração e Finanças (DAF); sendo o DAF submetido à Diretoria Geral (DG) e esta à Comissão Executiva da CMC.
Entre as atribuições da DG estão a coordenação das atividades e o controle da atuação dos órgãos a ela subordinados, excetuadas as atividades específicas relacionadas ao processo legislativo; o controle superior da execução orçamentária, da gestão financeira e patrimonial; e o controle superior da formulação da política de recursos humanos.
Compete ao DAF a gestão de administração e de recursos humanos; a gestão contábil-orçamentária e financeira e de serviços de informática; a gestão patrimonial, de recursos materiais, transporte e serviços auxiliares; o acompanhamento e controle das licitações realizadas pela Câmara; além de outras atividades correlatas.
Subordinam-se ao DAF as seguintes diretorias: Gestão de Recursos Humanos; Contábil-Financeira; Licitações; Tecnologias de Informações e Comunicações; e de Patrimônio e Serviços.
Compete à Controladoria do Legislativo (Conlegis), de forma integrada com o sistema de controle interno da Prefeitura de Curitiba, avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), no orçamento da Câmara, além da execução de programas de governo e do orçamento municipal e das normas estabelecidas na LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar federal 101/2000).
Outras atribuições são: comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da CMC. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças.
Já a Ouvidoria do Legislativo (Ouvilegis) deve desempenhar as atividades previstas no artigo 13 da lei federal 13.460/2017, que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública, e o disposto no artigo 10-B da lei 10.131/2000.
A norma federal destaca as atribuições das ouvidorias, entre elas o dever de promover a participação do usuário na administração pública, propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços, receber, analisar e encaminhar as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário, entre outras.
A Conlegis é vinculada à Presidência da CMC e a Ouvilegis à Controladoria.
Com a finalidade de dar suporte às atividades-fim do Poder Legislativo e ao exercício das atribuições legais e regimentais da Presidência e demais membros da Mesa Diretora, atuam o Departamento de Processo Legislativo (Deprole), que é submetido à Diretoria Geral (DG), bem como as diretorias de Segurança, Cerimonial (DC), Comunicação Social e a Escola do Legislativo (EL), que assessoram a Mesa.
Compete ao Deprole o assessoramento técnico-jurídico à Mesa Diretora e, especialmente, ao presidente no exercício das atividades atinentes ao cargo; o apoio procedimental e jurídico à atividade legislativa e fiscalizadora da CMC, através da interpretação dos dispositivos pertinentes da Constituição Federal, da LOM – Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno da Casa e das demais leis; a supervisão do processo legislativo e do registro da atividade parlamentar nos termos regimentais; além de outras atribuições. Subordinam-se ao Deprole as seguintes diretorias: Plenário, Apoio às Comissões e Apoio Procedimental.
É de responsabilidade da Diretoria de Segurança: o planejamento das medidas necessárias à segurança física dos vereadores e servidores e do patrimônio da Câmara; a fiscalização dos imóveis da CMC; a execução das medidas determinadas pela Presidência para a boa ordem das sessões plenárias, de acordo com o Regimento Interno.
A DC zela pela observância das normas do cerimonial público nas solenidades promovidas pela Casa ou de que participe seu presidente ou vereadores; organiza, orienta, controla e coordena o cerimonial dos atos solenes e respectivas formalidades que se realizem na Câmara; presta assistência aos parlamentares mediante o planejamento e a execução dos serviços protocolares e de cerimonial público; além de outras atribuições.
Compete à Diretoria de Comunicação Social o controle e a expedição do noticiário geral da CMC; promover a relação da Casa com os meios de comunicação social; o apoio e assessoramento à Presidência e aos demais vereadores na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara; a promoção das relações oficiais entre a Casa e outros poderes e entidades; a divulgação das atividades e atribuições da CMC; a pesquisa de informações e dados para subsidiar a elaboração de matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara.
Acesse AQUI a página da Escola do Legislativo.
Vinculada à Mesa Diretora, a Procuradoria Jurídica (Projuris) presta assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao procedimento administrativo e financeiro e às relações da Câmara com outros poderes e entidades.
Também é responsável pela procuradoria da CMC nas hipóteses em que esta detiver personalidade judiciária, ativa ou passivamente. Subordinam-se à Projuris as diretorias jurídicas de Administração e de Processo Legislativo.
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