Tribunas Livres

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É a atividade de autocontrole realizada pela organização, por meio de uma unidade específica, com a atribuição de vigilância, orientação e correção da atuação das demais unidades administrativas.
Serve para avaliar os aspectos orçamentário, contábil, financeiro, patrimonial e operacional, verificando a legalidade, a eficácia, a eficiência e a economicidade dos atos da administração pública.
Funciona por meio de um conjunto de métodos, normas, princípios e procedimentos coordenados de controle sobre o trabalho de toda a organização. Todas as unidades integrantes da estrutura organizacional são responsáveis pela execução dos processos de trabalho da entidade, pela identificação e avaliação dos riscos inerentes a esses processos e pela normatização e execução das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle destinados à mitigação dos riscos (ATRICON, 2014). No entanto, faz-se necessário que a organização mantenha uma Unidade Central do Sistema de Controle Interno, independente e legalmente criada, como responsável pela avaliação e acompanhamento do Sistema de Controle Interno. Assim, conforme diretrizes do TCE-PR – Tribunal de Contas do Estado do Paraná -, a Unidade Central do Sistema de Controle Interno acompanha o funcionamento das atividades da organização e avalia se existem controles internos nas diversas fases do processo administrativo e, existindo, se eles são efetivos.
No âmbito da CMC, a Controladoria foi instituída pela lei municipal 12.089/2006, a qual alterou a lei municipal 10.131/2000 para incluir órgão de controle interno na estrutura organizacional do Legislativo. Em 18 de dezembro de 2008, a lei municipal 13.067/2008 alterou o § 1º, do artigo 10, da lei 10.131/2000, para regulamentar o período do mandato do controlador, que é nomeado para exercê-lo a partir do segundo ano da legislatura, pelo período de quatro anos, coincidente com a vigência do PPA, vedada a recondução para o período seguinte. Nova alteração legal foi realizada no ano de 2019, pela lei municipal 15.454/2019, a qual passou a prever, em seu artigo 6º, a nomeação do controlador para exercer mandato de dois anos, coincidente com o mandato da Mesa, admitindo-se a recondução. A aplicação da referida alteração, conforme artigo 13, ocorrerá a partir da posse da Mesa do biênio de 2023-2024, sendo que a Mesa do biênio de 2021-2022 nomeará controlador para o exercício do mandato no ano de 2022. Além das leis supramencionadas, também trata do tema a resolução 3/2000, alterada pelas resoluções 3/2006, 2/2011, 10/2012, todas da CMC. A Conlegis segue, ainda, as orientações, diretrizes, instruções normativas e decisões com força normativa do TCE-PR, a quem a Câmara é jurisdicionada.
O trabalho da Conlegis envolve todos os integrantes da organização. A direção e o corpo de funcionários, de todos os níveis, devem estar envolvidos na execução dos controles internos, pois cada unidade é responsável pelo conjunto de controles internos de sua área. Cabe à Controladoria Interna avaliar se esses controles existem, se são eficazes e se há necessidade de aprimorá-los.
A Controladoria do Legislativo da Câmara de Vereadores é composta por um controlador interno, que orienta e gerencia as atividades desenvolvidas pela equipe de controle responsável por avaliar se os controles das áreas existem, se são eficazes e recomendar aprimoramentos. A equipe de controle é formada, além do próprio controlador, por um assessor orçamentário e financeiro (cargo em comissão símbolo CA-2) e um assessor jurídico (cargo em comissão símbolo CA-2). O controlador possui independência para o desempenho das atividades que lhe são atribuídas junto à administração da CMC; acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno; e impossibilidade de destituição da função, até o fim do exercício do último ano do mandato da Mesa Diretora do Legislativo.
A função de controlador deve ser exercida por servidor estável do quadro de pessoal permanente da CMC entre os servidores titulares de cargos de nível superior de contador, analista econômico-financeiro, analista de administração e recursos humanos e procurador jurídico, que disponham de comprovada capacitação técnica e profissional e conhecimentos compatíveis com a função de controle interno. O controlador é escolhido pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, instalada no prazo de 60 dias contados da posse da Mesa Diretora, permanecendo nas suas funções até que se proceda a nomeação do seu sucessor.

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Tribunas Livres realizadas em 2024

Publicado em

22.05.24 | 23:29:58

Atualizado em

22.05.24 | 23:29:58

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