Tanto o prefeito quanto os vereadores são eleitos pelo voto popular, porém por meio de sistemas diferentes. Quem vai comandar o Poder Executivo é escolhido pelo voto majoritário, ou seja, pela maioria da população. Apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, como é o caso de Curitiba, é que ocorre o chamado 2º turno de votação. Assim, quando nenhum dos candidatos alcança a maioria absoluta (50% mais um dos votos válidos), é realizada uma nova votação, mas apenas com os dois candidatos mais votados no primeiro turno.
Já os vereadores são eleitos por meio do sistema proporcional que, ao contrário do majoritário, não leva em conta o que quer a maioria da população. Aqui, o objetivo é formar um parlamento o mais plural possível, permitindo que as diversas correntes de pensamento na sociedade estejam representadas na Câmara Municipal.
Para entender o sistema proporcional é necessário conhecer o quociente eleitoral, que é o resultado do número de votos válidos dividido pelo número de cadeiras em disputa. É com base neste número que é feita a divisão de cadeiras entre os partidos que participam da eleição. Outro destaque é que ninguém pode concorrer nas eleições sem estar filiado a um partido político há pelo menos seis meses antes do pleito, além de outros requisitos determinados pela legislação.
Uma comparação que pode ser feita ao sistema proporcional é quando se vota em uma “chapa” para um clube, sindicato ou associação, quando vários nomes estão em uma lista e, ao votar, o eleitor indica que apoia todos os integrantes da lista. Para o Poder Legislativo (com exceção do Senado Federal), no entanto, a lista não é fechada , portanto o brasileiro vota no Sistema Proporcional de Lista Aberta. Ou seja, votamos em um candidato, mas ao mesmo tempo em uma lista que foi apresentada pelo partido.
Mas, como o nome diz, ela é aberta e quem posiciona o candidato na lista é o eleitor. Após o cálculo do quociente eleitoral, uma nova conta é feita, para determinar quantas vagas cada partido terá direito, é o chamado quociente partidário, obtido pela divisão do número de votos obtido pelo partido dividido pelo quociente eleitoral. Caso o número total de cadeiras não seja preenchido após a aplicação destas contas, passa-se ao cálculo das médias, ou sobras eleitorais, de forma que os partidos com as maiores médias ficam com estas vagas.