TRÊS LAGOAS
A proposição de audiências públicas, cursos e seminários pelos vereadores depende da aprovação de requerimento em plenário, em votação simbólica. O objetivo da reunião com os cidadãos, os órgãos e as entidades públicas e civis é instruir matérias legislativas ou tratar de assuntos de interesse público.
Caso a atividade ocorra fora da Câmara Municipal, a liberação de servidores cabe à Comissão Executiva – formada pelo presidente, o primeiro-secretário e o segundo-secretário da Casa. No caso das comissões temporárias ou permanentes, a realização de audiências públicas, cursos ou seminários é deliberada pelo colegiado e despachada pelo presidente do Legislativo.
A exceção são as audiências públicas para a discussão das Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Orçamento Anual (LOA) e do Plano Plurianual, conduzidas pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. Por se tratar de etapas legais para a tramitação dos projetos, sua realização não precisa passar pelo crivo dos membros do colegiado.
Também cabe ao colegiado de Economia convocar as audiências quadrimestrais de prestação de contas da Prefeitura e da Câmara Municipal. À Comissão de Saúde, Bem-Estar Social e Esporte compete a condução das audiências quadrimestrais para balanço do Sistema Único de Saúde (SUS) da capital. Ambas têm respaldo legal e independem de aprovação dos membros dos colegiados.
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